Considerando os riscos que a nossa atividade comporta para o Homem, Meio Ambiente e Património, estamos empenhados em implementar todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências, evidenciando um elevado nível de segurança do estabelecimento e a nossa capacidade de resposta face a um eventual acidente. Cumprimos com as disposições do Decreto Lei n.º 150/2015 de 05 de agosto (Diretiva Seveso III) e legislação relacionada.